quinta-feira, março 24, 2011

Dell: A Pratica de Venda Casada e o total descaso com o cliente

Galera veja este caso, todos nós consumidores podemos revindicar pelo mesmo direito, fique atento:

Adquiri o notebook Vostro 3500, o qual logo que chegou, a nota fiscal mostrou claramente que eu COMPREI também o sistema operacional e os demais softwares que o acompanharam, porém, por mais que essa pratica seja comum na Dell, ela é contraria a lei, assim, entrei em contato por telefone, por telefone me foi passado a ligação a diversas pessoas, até que finalmente uma atendente chamada Emanoela Silva me passou o telefone a uma pessoa chamada Mariana Felipe, a qual, após eu explicar novamente todo caso, ela entendeu, falei da lei para ela, falei que isso se trata de VENDA CASADA, e sem me enrolar ela de pronto entendeu e me falou que em aproximadamente 72 horas alguém entraria em contato comigo para combinar o dia da retirada APENAS DOS CDS COM OS SOFTWARES e não do Notebook.

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Assim, após as 72 horas ninguém me ligou, entrei em contato novamente para ver o que aconteceu, e outra atendente me deu a informação que o processo estava em análise ainda, e alguns dias depois dessa ligação a atendente Sandra Campos me mandou um e-mail, querendo que eu devolva TUDO QUE COMPREI, porém isso não foi o que eu pedi, e isso não foi o que combinei com a Dell por meio da Sra. Mariana Felipe, conforme se comprova com as gravaçoes das ligações.

Eu ainda não entedi o que aconteceu, ou seja, o porque a Dell combinou uma coisa comigo e esta fazendo diferente agora, inclusive alterando o que pedi no próprio sistema, sendo que eu já demonstrei por diversas e exaustivas vezes que a Dell esta agindo contra a lei no caso da VENDA CASADA e que eu tenho TOTAL direito de comprar o que eu realmente quero, que é APENAS O NOTEBOOK, livre de vocês me obrigarem a COMPRAR CASADAMENTE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO DE VOCÊS.

Abaixo seguem os artigos das leis a quais estou me referindo:

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

lei 8.137/90, art. 5º, II.: “Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Art. 5° Constitui [editado pelo Reclame Aqui] da mesma natureza:

I - exigir exclusividade de propaganda, transmissão ou difusão de publicidade, em detrimento de concorrência;

II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;”

E ainda, segue um link sobre VENDA CASADA, caso você não conheça:

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2513/Venda-casada-uma-pratica-usual-na-sociedade-capitalista

Portando, com tudo isso que foi exposto espero dessa vez ter uma resposta positiva, pois se mesmo com todo o exposto, meu direito não for atendido, no processo judicial isso será caracterizado má-fé da empresa Dell para com os cliente e PRINCIPALMENTE PARA AS LEIS DO BRASIL, e ai com toda certeza o processo será algo bem mais sério do que apenas a devolução dos programas que estou requerendo.

Apenas revisando, por todo o exposto acima e pelas conversas por telefone e por e-mail, APENAS estou requerendo devolver os programas abaixo e ter os respectivos reembolsos:

Windows 7 Home Premium;

Antivirus Worry-Free Bussines Securiti Service (15 meses de licênça);

Roxio Creator.

 


2 comentários:

  1. Poxa amigo, uma pena você está passando por esse problema, pois um amigo conseguiu sem problemas o o reembolso do windows do Vostro que ele comprou. Boa sorte para vocÊ. ABraço

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  2. A venda casada da DELL é para diminuir os impostos. No caso de grandes consumidores a DELL faz uma nota fiscal de serviços (3 anos de assistencia técnica) por um CNPJ e outra nota fiscal de equipamentos por outro CNPJ (Vende o equipamento pelo preço de custo).

    No final das contas em uma compra de R$500,00 a DELL consegue ficar livre de pelo menos R$150,00 de impostos...

    Só os burros dos empresários brasileiros é quem pagam os impostos, os gringos DELL, CISCO etc... pagam um mínimo de impostos com tudo dentro da lei ....

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