terça-feira, março 15, 2011

O Dia do Consumidor (15 de março)

A História:


Em 15 de março de 1962 o presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre proteção aos interesses dos consumidores, inaugurando a conceituação dos direitos do consumidor.
Essa idéia causou grande impacto, não-somente naquele país, mas em todo o mundo. São quatro os direitos fundamentais do consumidor. O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.
O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados. O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor. O Direito a ser Ouvido, que passou a considrar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 983. Em 1985 a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.

Passando para o dia a dia:

Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.

Afinal, o varejo brasileiro já aprendeu a atender? (opinião):


Segundo o especialista em varejo e coordenador do curso de Gestão Prática do Varejo da FGV, Edmour Saiani, "tem gente que encara o varejo como uma simples relação de vender e entregar, quase no piloto automático, processo puro. Esquecem que o cliente é gente e o funcionário também". 
O especialista acrescenta também que o papel do líder é fundamental para que a equipe realize um bom atendimento. "Ninguém motiva ninguém, mas, para desmotivar, basta muito pouco: pouco caso, pouca consideração, pouco respeito. Líder é aquele que ouve, forma, informa, pega junto, dá exemplo, inspira, desafia, acompanha, redireciona, reconhece e recompensa", afirma Saiani.
"Parece muita coisa, mas nada muito trabalhoso para quem gosta de gente. São pequenos detalhes e cuidados que acabam formando uma grande torcida a favor da sua companhia", ressalta Saiani. 


Fontes:

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